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CGPS

Condições Gerais de Prestação de Serviços

Condições Gerais de Prestação de Serviços entre Profissionais

PREÂMBULO

As presentes condições gerais de prestação de serviços (doravante, as "CGPS") são celebradas entre:
- A empresa TROUVERMONARCHITECTE, sociedade por ações simplificada com capital social de 15 000 euros, inscrita no Registo Comercial e das Sociedades de ESTRASBURGO com o número SIREN 849 878 723, com sede em 204 Avenue de Colmar 67100 STRASBOURG, tomada na pessoa do seu representante legal em exercício, edita e explora uma plataforma denominada "encontrar meu arquiteto", a partir da qual oferece um serviço de relação entre Utilizadores e ARQUITETOS (doravante o "SERVIÇO"), disponível no site www.find-my-architect.com Doravante denominada “A Empresa” E
- todos os profissionais, pessoas coletivas profissionais, nas condições e de acordo com os métodos a seguir descritos.
Doravante denominados “O(S) ARQUITETO(S)”
Doravante denominadas "As Partes".
As presentes CGPS são aplicáveis aos Serviços prestados pelo Prestador de Serviços conforme descritos abaixo.
Definem as condições e obrigações relacionadas com a utilização do Website acessível no seguinte endereço: encontrar-meu-arquiteto.com (doravante denominado “o Site”).

ARTIGO 1: Definições


Os termos utilizados a seguir têm, nas presentes CGPS, o seguinte significado:
• “Subscrição”: forma de subscrição pelo Arquiteto dos Serviços da Empresa, pelo prazo de 12 (doze) meses, renovável por acordo tácito nos termos do artigo 6.º das presentes CGPS.
• “Arquiteto” ou “Cliente”: qualquer profissional que exerça a profissão de arquiteto e esteja devidamente inscrito na Ordem dos Arquitetos de Portugal que pretenda constar na base de dados dos Arquitetos do Website.
• “Conta pessoal”: espaço pessoal do Arquiteto no qual se encontram as suas informações publicadas no Site, conforme previsto no artigo 4.º das presentes CGPS.
• “Condições gerais de utilização (CGU)”: refere-se às condições contratuais que regem a utilização do Serviço pelos Utilizadores.
• “Serviço”: referência que facilita a relação entre o ARQUITETO e o Utilizador graças à publicação online de uma Conta Pessoal do ARQUITETO criada pela Empresa a partir das informações e fotografias fornecidas pelo ARQUITETO à Empresa.
• “Serviço de Apoio ao Cliente”: serviço de assistência dedicado aos Arquitetos que pode ser contactado por telefone, correio postal para a morada da sede da Empresa ou por e-mail para o endereço eletrónico customerservice@ encontrar-meu-arquiteto.com
• “Site”: O site de Internet da Empresa acessível no endereço seguinte: www.encontrar-meu-arquiteto.com
• “Utilizador”: qualquer pessoa singular que navegue no site www.encontrar-meu-arquiteto.com ou que utilize um dos Serviços do Site para contactar um Arquiteto.
• “Solicitação direcionada e qualificada”: uma solicitação direcionada e qualificada corresponde ao contacto de um Utilizador do Site de um ARQUITETO por telefone ou e-mail. Os perfis dos ARQUITETOS propostos ao Utilizador no Site correspondem aos critérios/escolhas/categorias que o Utilizador facultou anteriormente ao Site.

ARTIGO 2 - Âmbito de aplicação


As presentes Condições Gerais de Prestação de Serviços constituem, de acordo com o artigo L. 441-1 do Código Comercial francês, a única base da relação comercial entre as Partes. Aplicam-se sem restrições ou reservas a todos os Serviços prestados pela Empresa aos ARQUITETOS.
De acordo com a regulamentação em vigor, estas CGPS são sistematicamente comunicadas a qualquer ARQUITETO no momento da subscrição e posteriormente a qualquer cliente que as solicite a qualquer momento. O presente documento contratual define os direitos e as obrigações dos ARQUITETOS no âmbito da utilização do Site, bem como as funções e responsabilidades da Empresa no âmbito da gestão do Site e da prestação do Serviço.
O simples facto de utilizar os referidos Serviços implica a aceitação pura e simples das presentes CGPS, as quais o ARQUITETO declara e reconhece expressamente. As presentes CGPS prevalecem sobre todas as trocas ou documentos anteriores e posteriores à assinatura do Serviço, salvo acordo assinado pelas Partes. As CGPS são complementados pelas CGU do Site acessíveis a partir do seguinte link: https://www.encontrar-meu-arquiteto.com/pt/pt/condicoes-gerais-utilizacao

ARTIGO 3 - Descrição dos serviços

3.1. O Serviço permite ao Utilizador entrar em contacto com o ARQUITETO por e-mail ou telefone.

3.2. O Serviço inclui a publicação online de uma Conta Pessoal criada pela Empresa a partir das informações e fotografias transmitidas pelo ARQUITETO à Empresa.


Esta Conta Pessoal permitirá ao ARQUITETO ser referenciado no Site de acordo com vários critérios transmitidos pelo ARQUITETO à Empresa (como, por exemplo, a sua localização geográfica e o seu perímetro de intervenção geográfico (regional e/ou nacional e/ou internacional), o tipo de obras propostas, o tipo de imóveis que se enquadre na sua área de especialização, etc. Esta Conta Pessoal não menciona a superfície mínima nem o orçamento mínimo dos projetos pretendidos e aceites pelo ARQUITETO. Cabe ao ARQUITETO discutir esses pontos diretamente com o Utilizador.
Esta Conta Pessoal do ARQUITETO pode sofrer alterações no âmbito do acompanhamento trimestral proposta pela Empresa. A cada 3 meses, a Empresa entra em contacto com o ARQUITETO, a fim de o informar nomeadamente do número de solicitações recebidas e oferecendo-lhe a possibilidade de alterar os critérios inicialmente transmitidos pelo ARQUITETO que condicionarão o tipo e a natureza das solicitações recebidas.
A base de dados do Site disponibiliza aos Utilizadores os dados de contacto dos ARQUITETOS, bem como algumas informações sobre a sua atividade profissional conforme descritas acima (áreas de especialização, localização geográfica, etc.), que determinam a sua referenciação no Site.

ARTIGO 4 - Subscrição e acesso ao Serviço


A subscrição prévia do Arquiteto do Serviço é indispensável antes de qualquer referenciação e de qualquer acesso ao Serviço.

4.1. A subscrição do Serviço torna-se efetiva a partir da receção do orçamento devidamente preenchido, datado e assinado pelo ARQUITETO por parte da Empresa.


Aquando da receção do referido orçamento pela Empresa, o ARQUITETO fica obrigado a enviar à Empresa todas as informações necessárias à criação e à publicação da sua Conta Pessoal.
O ARQUITETO compromete-se a comunicar à Empresa informações exatas, completas e atualizadas de forma a permitir-lhe validar a criação da sua Conta Pessoal (nome, morada profissional, número NIF, número de inscrição na Ordem dos Arquitetos, número de telefone, endereço eletrónico). Além disso, o ARQUITETO é obrigado a enviar à Empresa uma fotografia do tipo “passe” sua, bem como fotografias de trabalhos seus que correspondam aos critérios pelos quais pretende ser referenciado no Site.

Caso contrário, a Empresa não pode ser responsabilizada pela não receção desses elementos e não pode ser responsabilizada pela não publicação online da Conta Pessoal do ARQUITETO no Site.
Todos esses elementos devem ser entregues à Empresa o mais tardar 7 dias antes da data de envio da Conta Pessoal do ARQUITETO por ele solicitada. A data da publicação online solicitada está indicada no orçamento pelo ARQUITETO. À falta da receção desses elementos no prazo indicado, a garantia “Satisfeito ou Reembolsado” (artigo 5.4 das presentes CGPS) não será aplicável em caso algum.
O ARQUITETO reconhece que o fornecimento de qualquer informação incorreta, incompleta, falsa ou desatualizada durante a sua subscrição é suscetível de comprometer a sua responsabilidade tanto perante a Empresa como terceiros.
Em caso de indicação inexata ou de não transmissão de todos esses elementos nos prazos acima referidos, o ARQUITETO mantém-se vinculado pelos termos do contrato, nomeadamente do pagamento do preço integral da Subscrição.
Além disso, à falta da receção dos referidos elementos que condicionam a criação e a publicação online da Conta Pessoal do ARQUITETO ou, de um modo mais geral, de qualquer violação pelo ARQUITETO das CGPS, a Empresa pode decidir suspender ou eliminar a Conta Pessoal do ARQUITETO, com efeitos imediatos e sem aviso prévio, nos termos do artigo 10 das CGPS.
A Empresa poderá, a seu critério, encerrar a suspensão ou autorizar uma nova publicação online do ARQUITETO se verificar que:
• a violação do ARQUITETO não teve consequências prejudiciais para o Utilizador em questão e/ou a Empresa e/ou;
• quando o ARQUITETO em questão tiver agido de boa-fé, sem intenção de fraude.

4.2. A transmissão e o fornecimento de todo o tipo de documentos (fotografias, etc.), em qualquer formato, apresentando os trabalhos e/ou serviços do ARQUITETO à Empresa, incluem a autorização expressa do ARQUITETO dada à Empresa para utilizar os referidos documentos no âmbito do Serviço proposto e/ou para qualquer operação de comunicação ou de publicidade da Empresa em relação ao Serviço.

4.3 Assim que a publicação da Conta Pessoal for concluída, será enviado um e-mail de confirmação ao ARQUITETO.

4.4 Recorda-se expressamente que o ARQUITETO não beneficia do direito de rescisão previsto no Código do Consumidor no âmbito dos contratos celebrados à distância, atuando o ARQUITETO como profissional e não como consumidor e não sendo considerado consumidor na acepção do Código do Consumidor.

4.5. O ARQUITETO poderá, a qualquer momento, completar ou modificar as informações publicadas na sua Conta Pessoal, enviando uma solicitação por e-mail à Empresa e sujeito a validação por parte da Empresa.

ARTIGO 5 - Tarifas - pagamento do preço - reembolso

5.1. O preço da Subscrição é o preço em vigor aquando da subscrição do Serviço pelo ARQUITETO.


Os preços indicados, salvo indicação em contrário, estão expressos em euros. O preço a pagar pelo ARQUITETO é em euros com todas as taxas incluídas.
É emitida uma fatura pela Empresa e é enviada ao ARQUITETO aquando de cada Subscrição.

A Empresa reserva-se o direito de modificar as suas tarifas a qualquer momento. O novo tarifário será aplicado a partir da Subscrição seguinte.
O ARQUITETO reserva-se a possibilidade de rescindir o contrato antes da renovação tácita da Subscrição, nos termos do artigo 11 das presentes CGPS.

5.2. O pagamento da Subscrição pode ser efetuado na íntegra ou em 3 mensalidades trimestralmente.


Dependendo da escolha do ARQUITETO, a totalidade ou parte do preço é exigível a partir da data da subscrição.
O ARQUITETO deverá efetuar o pagamento do montante exigível aquando da subscrição. O pagamento total do referido valor condiciona a ativação e a duração da Subscrição.
O ARQUITETO efetua o pagamento da sua Subscrição por débito direto, de acordo com os dados bancários comunicados pelo ARQUITETO por telefone ou e-mail.
Para o efeito, o ARQUITECTO garante à Empresa que possui as autorizações necessárias para utilizar a conta bancária escolhida aquando da validação da sua assinatura e que esta conta bancária dá acesso a fundos suficientes para cobrir todos os custos decorrentes desta subscrição.

5.3. Em caso de atraso ou falta de pagamento total ou parcial, a Empresa ou o seu representante notifica o ARQUITETO para regularizar a sua situação.


A Empresa poderá suspender o Serviço a partir da notificação formal.
O atraso ou a falta de pagamento implicará a exigibilidade imediata da totalidade das importâncias devidas à Empresa pelo ARQUITETO, sem prejuízo de qualquer ação que a Empresa tenha o direito de intentar, a este respeito, contra o ARQUITETO.

As sanções com juros de mora calculados sobre a base da taxa de juro aplicada pelo BCE (à sua operação de refinanciamento mais recente) majorada em 10 pontos, bem como a concessão de uma indemnização fixa de 40 euros a título de despesas de recuperação são automaticamente aplicáveis. Quando as despesas de recuperação incorridas forem superiores ao montante desta indemnização fixa, a Empresa pode requerer uma indemnização adicional, mediante justificação.
As sanções têm por base os valores devidos pelo ARQUITETO e serão calculadas com base no preço que constar na fatura.

Caso a notificação seja sem sucesso num prazo de um mês após o seu envio e, nomeadamente, no caso de recusa de pagamento por parte do banco do ARQUITETO, é obrigatória a rescisão imediata da subscrição, por culpa exclusiva do ARQUITETO.

5.4. Aquando da emissão da sua Subscrição , o ARQUITETO não entrou em contacto com, pelo menos, três (3) Utilizadores, o ARQUITETO tem a possibilidade de solicitar o reembolso do preço da sua Subscrição.


A relação ou solicitação direcionada e qualificada deve ser entendida como qualquer contacto do Utilizador com o ARQUITETO por telefone ou por e-mail, correspondendo aos critérios/escolhas/categorias que o Utilizador tenha indicado previamente no Site de acordo com o direcionamento solicitado pelo ARQUITETO (tipo de imóveis, estilo, tipo de obras, área de intervenção geográfica), no prazo de 12 (doze) meses a partir da data de entrada em vigor da Subscrição.
A solicitação de reembolso conforme previsto no artigo 5.4 das presentes CGPS deve ser feita por e-mail para customerservice@find-my-architect.com nos 30 dias após o término da Subscrição.
O ARQUITETO cuja solicitação de reembolso tenha sido feita nas condições anteriores será reembolsado pelo preço da Subscrição por transferência para a conta bancária indicada pelo ARQUITETO aquando da subscrição.

ARTIGO 6 - Duração

6.1. A Subscrição é válida pelo período de 12 meses a partir da data de publicação online solicitada pelo ARQUITETO no orçamento assinado.


Findo este período, a Subscrição é renovável por acordo tácito pelo mesmo período de 12 meses, salvo rescisão pelo ARQUITETO nas condições previstas no artigo 11 das presentes.

6.2. A qualquer momento, o ARQUITETO pode decidir encerrar a sua Conta Pessoal e todos os dados associados à sua Conta Pessoal. Solicita-o por e-mail para customerservice@encontrar-meu-arquiteto.com ou por carta registada para a sede da Empresa.


Qualquer encerramento antecipado da sua Conta Pessoal não dará origem a qualquer reembolso e o ARQUITETO terá de honrar quaisquer pagamentos restantes até ao final da Subscrição.

ARTIGO 7 - Compromissos do ARQUITETO

7.1. O ARQUITETO compromete-se a pagar o preço da Subscrição de acordo com os termos descritos no artigo 5.º das presentes CGPS.

7.2. A utilização do Site implica, para o ARQUITETO, o respeito por certas normas de comportamento baseados, em particular, no respeito pelas leis e pelos regulamentos e por certos valores morais tais como o respeito pelos outros, a cortesia, a boa-fé e a lealdade.

7.3. O ARQUITETO reconhece que as informações que divulga no Site são da sua inteira responsabilidade. O ARQUITETO compromete-se, consequentemente, a garantir que as informações que divulga no Site não contrariam as disposições legais e os regulamentos em vigor nem violam nenhuma obrigação de confidencialidade.


Como tal, a Empresa reserva-se o direito de retirar do Site qualquer conteúdo, dado, informação ou oferta manifestamente ilegal ou inadequada de que tenha conhecimento, de suspender ou eliminar, definitivamente e sem aviso prévio, a Conta Pessoal do ARQUITETO em questão.
7.4. Como qualquer Utilizador, o ARQUITETO é informado de que não deve:
• a) violar ou tentar violar a segurança ou a integridade do Site e, em particular:
o (1) realizar qualquer ação que possa prejudicar ou interferir com o funcionamento correto do Site,
o (2) realizar qualquer ação que imponha um carregamento não razoável ou de importância desproporcional na infraestrutura do Site,
o (3) aceder, ou tentar aceder, a dados que não se destinam à visualização pelo ARQUITETO ou,
o (4) entrar, ou tentar entrar, num servidor ou numa conta a que o ARQUITETO não está autorizado a aceder;
• b) assediar, ameaçar, insultar ou infringir a privacidade de qualquer Utilizador ou Arquiteto ou divulgar informações difamatórias, ofensivas ou caluniosas;
• c) desrespeitar a dignidade humana por um texto, uma imagem ou um vídeo de caráter racista, violento, pornográfico ou revisionista, infringir a privacidade alheia;
• d) violar as disposições legais sobre direitos de propriedade intelectual e, em particular, cometer atos suscetíveis de constituir uma infração;
• e) usar as informações relativas aos Utilizadores ou outros Arquitetos para fins inadequados ou ilegais, tais como a prospeção não solicitada, o envio de propostas para participar em sorteios ou concursos, correntes de cartas ou violação dos termos da Carta sobre a Proteção de Dados Pessoais.
De um modo geral, o ARQUITETO compromete-se a respeitar as disposições legais e regulamentares bem como as CGPS.

7.5. O ARQUITETO garante à Sociedade que é titular do diploma de arquiteto e que está inscrito nesta qualidade na Ordem dos Arquitetos de Portugal. Também se compromete a notificar a Empresa assim que for objeto de um pedido de omissão, demissão ou cancelamento do seu Pedido de Inscrição.

7.6. Fica especificado que o ARQUITETO não está autorizado a dar ou revender a terceiros solicitações de prestações decorrentes do contacto estabelecido pela TROUVERMONARCHITECTE. Caso contrário, a TROUVERMONARCHITECTE pode decidir suspender ou cancelar a Conta Pessoal do ARQUITETO, com efeitos imediatos e sem aviso prévio nos termos do artigo 10.º das CGPS. O ARQUITETO também é responsável pelo pagamento do preço de uma Subscrição por transferência de solicitação de prestações decorrentes do contacto pela Empresa.

ARTIGO 8 - Propriedade intelectual

8.1. A Empresa declara ter direitos sobre o conjunto dos componentes do Site.


Qualquer ato de contrafação ou suscetível de ser qualificado como tal que seja de terceiros e do qual o ARQUITETO tenha conhecimento, deve ser comunicado à Empresa, que se encarregará de todas as ações judiciais a intentar.
Qualquer uso comercial ou não comercial de imagens, textos, ícones, desenhos, gráficos, fotografias, programas e outros componentes sem o consentimento prévio por escrito da Empresa é estritamente proibido.
A Empresa exonera-se de qualquer responsabilidade no caso de qualquer ação de infração intentada por um terceiro contra um ARQUITETO.

8.2. O ARQUITETO detém os direitos inerentes ao conteúdo publicado no Site por meio da sua Conta Pessoal. Consequentemente, o ARQUITETO garante ser o único proprietário desses conteúdos e ter capacidade para conceder a licença à Empresa.

8.3. A Empresa não pode garantir ao ARQUITETO qualquer outro uso que não aquele ao qual se compromete.

ARTIGO 9 - Responsabilidades

9.1. A Empresa tem apenas um papel de intermediário técnico. A Empresa não atua como ARQUITETO e não reivindica qualquer competência nesta qualidade. A Empresa não dá nenhuma garantia da disponibilidade ou do desempenho do Site e o ARQUITETO não pode responsabilizar a Empresa por qualquer perda de lucro, perda de oportunidade ou perda de volume de negócios.


O ARQUITETO é responsável pelos danos e prejuízos diretos ou indiretos, materiais ou imateriais, causados à Empresa.
O ARQUITETO compromete-se a indemnizar a Empresa e os seus beneficiários por todas as perdas, despesas, danos e custos decorrentes do incumprimento das CGPS.

9.2. A Empresa aloja a Conta Pessoal do ARQUITETO disponível online.


Em nenhum caso, a Empresa poderá ser responsabilizada pelo conteúdo dos sites de Internet acessíveis a partir de referências, documentos e links transmitidos pelo ARQUITETO e ainda por quaisquer danos diretos, indiretos ou outros decorrentes da utilização dos sites de terceiros.

9.3. A Empresa não pode ser responsabilizada perante o ARQUITETO ou qualquer terceiro por qualquer degradação, suspensão ou interrupção do funcionamento do Site imputável a situações de força maior, ao facto de um terceiro, um Utilizador ou outro Arquiteto, bem como os inevitáveis riscos que podem advir da técnica e complexidade da gestão do Site.


Em situação de força maior, as obrigações da Empresa e do ARQUITETO ficam suspensas por toda a duração. Qualquer incumprimento relacionado com uma situação de força maior só pode envolver a responsabilidade da Empresa na condição de que esta notifique a outra parte e que seja feito o necessário para reduzir este dano e remediá-lo na medida possível.

9.4. De acordo com o artigo 6 da lei n.° 2004-575 de 21 de junho de 2004 sobre a confiança na economia digital, a Empresa não está sujeita a qualquer obrigação geral de monitorizar as informações e os conteúdos acessíveis no Site nem nenhuma obrigação geral de investigar factos ou circunstâncias que revelem atividades ilegais.


No caso de um ARQUITETO tomar conhecimento da prática no Site de infração às leis e aos regulamentos em vigor e, em particular, da presença de conteúdo que condena crimes contra a humanidade, incitando ao ódio racial, à violência, à pornografia infantil e, em geral, atentando contra a dignidade humana, compromete-se a alertar imediatamente a Empresa, contactando o Serviço de Apoio ao Cliente (customerservice@ encontrar-meu-arquiteto.com) e a fornecer as indicações que permitam identificar o conteúdo incriminado e/ou o autor.

9.5. Qualquer ARQUITETO compromete-se a garantir e indemnizar a Empresa contra as consequências de qualquer reclamação de terceiros, decorrente do incumprimento por parte do ARQUITETO dos termos das CGPS, das leis e dos regulamentos em vigor ou de um direito de propriedade intelectual.


A Empresa só pode ser responsabilizada pelo ARQUITETO no caso de não cumprimento dos seus compromissos decorrentes das presentes GTCS, de culpa ou negligência provadas e limita-se a danos diretos com exclusão de quaisquer danos indiretos, de qualquer natureza.
Para fazer valer os seus direitos, o ARQUITETO deve, sob pena de caducidade de qualquer ação a respeito, informar a Empresa, por escrito, da existência das alegadas faltas ou negligências, no prazo máximo de 15 dias a partir da sua descoberta.
Em qualquer caso, se a responsabilidade da Empresa for retida, a garantia da Empresa ficará limitada ao montante pago pelo ARQUITETO pela sua Subscrição.

ARTIGO 10 - Sanções

Em caso de violação das CGPS ou de qualquer ato ilícito, a Empresa tem o direito de retirar do Site imediatamente e sem aviso prévio determinados conteúdos e/ou suspender ou eliminar a Conta Pessoal do ARQUITETO ou tomar outras providências apropriadas contra o mesmo.
Qualquer exclusão antecipada da Conta Pessoal ou falha em colocar a Conta Pessoal do ARQUITETO online devido à falta de comunicação por parte do ARQUITETO à Empresa dos elementos definidos no artigo 4 das presentes GTCS não dá origem a nenhum reembolso em benefício do ARQUITETO no caso de o ARQUITETO ter pago a totalidade da sua Subscrição. No caso de efetuar o pagamento da sua Subscrição em várias mensalidades, o ARQUITETO deve obrigatoriamente honrar as mensalidades até ao final da Subscrição.

ARTIGO 11 - Rescisão

O ARQUITETO tem a possibilidade de rescindir a sua Subscrição a partir do vencimento do prazo de 12 (doze) meses que começa a vigorar a partir da data de publicação online mencionada no orçamento.
Neste caso, o ARQUITETO informa a Empresa da sua vontade de não renovar a sua Subscrição por e-mail para o endereço eletrónico customerservice@encontrar-meu-arquiteto.com ou por carta registada com aviso de receção para a sede da Empresa, pelo menos, 30 dias antes da data de renovação tácita da Subscrição realizada pelo ARQUITETO.
Uma vez que o ARQUITETO não tem o direito de rescindir a sua inscrição dos Serviços antes do término da Subscrição, o Arquiteto deverá honrar os seus pagamentos conforme definido no artigo 5 das presentes CGPS.

ARTIGO 12 - Modificações das CGPS e alterações ao Site

A Empresa reserva-se o direito de modificar a qualquer momento as CGPS, bem como de alterar as características do Site, sem que isso cause modificações substanciais.
O ARQUITETO será informado das modificações das CGPS por e-mail ou na sua Conta Pessoal. A sua entrada em vigor será imediata.

ARTIGO 13 - Dados pessoais

13.1 Utilização de dados pessoais



A Empresa é responsável pelo tratamento de dados pessoais e declara esse tratamento de dados pessoais para o efeito à Comissão Nacional da Informática e das Liberdades (“CNIL”).
A Empresa compromete-se a processar todos os dados pessoais em conformidade com a Lei da Informática e das Liberdades n.° 78-17 de 6 de janeiro de 1978 relativa à informática, aos ficheiros e às liberdades ("Lei da Informática e das Liberdades") alterada pela Lei n.º 2004-801 de 6 de agosto de 2004 e dos princípios de lealdade e confidencialidade.
Para que a Empresa crie a Conta Pessoal do ARQUITETO, o ARQUITETO deve fornecer alguns dados pessoais (nomeadamente nome, endereço eletrónico, morada postal, número de telefone fixo, número de telemóvel, data de nascimento, diplomas, experiência profissional, etc.).
Os dados pessoais, incluindo as fotografias enviadas, são utilizados pela Empresa para as necessidades de prestação de serviços de referenciação, nomeadamente para uma pesquisa adequada do ARQUITETO pelo Utilizador. Os dados pessoais também permitem a elaboração de orçamentos e faturas.

13.2 Direito de acesso, modificação, oposição e exclusão


Em aplicação da Lei da Informática e das Liberdades, o ARQUITETO tem direito a aceder, modificar, opor-se e excluir dados pessoais que lhe digam respeito, escrevendo para a morada postal da sede da Empresa ou para o endereço eletrónico customerservice@encontrar-meu-arquiteto.com

13.3 Informações recolhidas


- Endereços IP: A Empresa garante a conservação e o armazenamento dos endereços IP de cada ação do ARQUITETO para efeitos de administração do Site, bem como para pôr fim/remediar qualquer eventual abuso praticado a partir de uma Conta Pessoal. O processamento de endereços IP é essencial para o funcionamento do Site.
- Cookies: A Empresa é suscetível de utilizar cookies e/ou ficheiros GIF invisíveis a fim de obter informações sobre os Arquitetos ou melhorar o desempenho e as funcionalidades do Site.

Caso o ARQUITETO não deseje que os seus Dados Pessoais sejam recolhidos por meio de cookies, pode desativar os cookies no seu navegador. No entanto, esta operação pode reduzir o desempenho e as funcionalidades do Site.

13.4 Obrigações do ARQUITETO


Qualquer Arquiteto que entre em contacto com um Utilizador compromete-se perante os Utilizadores a cumprir as suas obrigações ao abrigo da regulamentação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, conforme nomeadamente a Lei da Informática e das Liberdades. Cada Arquiteto é responsável pelo tratamento de dados relativos aos Utilizadores e declara cumprir as disposições da Lei da Informática e das Liberdades. Cada Arquiteto declara, em particular, ter cumprido as necessárias formalidades de declaração junto da CNIL e ter informado os Utilizadores nos termos do artigo 38.º da Lei da Informática e das Liberdades.
Exceto com o consentimento prévio e expresso do Utilizador, o ARQUITETO compromete-se a não fazer qualquer utilização dos Dados Pessoais relativos ao Utilizador para fins que não o de contacto com o Utilizador. Da mesma forma, o ARQUITETO é informado de que está proibido de comunicar quaisquer dados pessoais a terceiros sem o consentimento prévio e expresso do Utilizador em questão.
Qualquer ARQUITETO compromete-se a garantir e indemnizar a Empresa contra as consequências de qualquer reclamação de um Utilizador resultante da violação por parte do ARQUITETO das suas obrigações nos termos da regulamentação aplicável sobre a proteção de dados pessoais.

ARTIGO 14 - Disposições gerais

14.1. Nulidade


Qualquer cláusula das CGPS que seja declarada nula ou ilícita deixará de ter efeito, sem que a sua nulidade afete as restantes disposições das CGPS nem a validade das CGPS no seu todo ou nos seus efeitos jurídicos.

14.2. Língua e Legislação aplicável


As presentes CGPS estão redigidas em língua portuguesa. No entanto, em caso de conflito de interpretação entre a versão em língua portuguesa e a versão em língua francesa, prevalece a versão em língua francesa.
As presentes CGPS estão sujeitas à legislação francesa em aplicação do regulamento europeu 593/2008 de 17 de junho de 2008.

14.3 Resolução de disputas

14.3.1 Acordo amigável, obrigatório antes de qualquer ação legal


A fim de encontrar em conjunto uma solução para qualquer disputa que possa surgir na execução, interpretação ou rescisão da Prestação definida nas presentes CGPS, as Partes concordam em reunir no prazo de 15 dias a contar da data de envio de um e-mail para customerservice@ encontrar-meu-arquiteto.com , por uma das Partes e a outra Parte deve acusar a receção.

O presente procedimento de acordo amigável constitui um pré-requisito obrigatório à apresentação de uma ação judicial entre as Partes. Qualquer ação apresenta judicialmente em violação desta cláusula será declarada inadmissível.

No entanto, se ao final de um período de 15 dias, as Partes não conseguirem chegar a um acordo ou a uma solução, a disputa será, então, submetida à competência jurisdicional designada abaixo.
 

 

14.3.2 Acordo judicial



Qualquer disputa entre a Empresa e o ARQUITETO relativa à validade, interpretação, execução ou não execução das presentes GTCS, não resolvida amigavelmente (ou por uma mediação resultando numa proposta aceite por ambas as partes), será sujeita à jurisdição exclusiva dos Tribunais de ESTRASBURGO.

ARTIGO 15 - Aceitação do ARQUITETO


As presentes CGPS são expressamente aprovadas e aceites pelo Cliente que declara e reconhece ter perfeito conhecimento das mesmas e, portanto, renuncia ao direito de se basear em qualquer documento contraditório.